Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.539, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987 - Publicação Original
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DECRETO Nº 95.539, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 150.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, combinado com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987 e com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.616, de 4 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto e no montante especificado.
Art. 2º. Os recursos decorrerão de anulação parcial de dotação indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Anibal Teixeira de Souza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1987, Página 22371 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 535 Vol. 8 (Publicação Original)