Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 95.481, de 14 de Dezembro de 1987
EMENTA: Autoriza a Prefeitura Municipal de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, a explorar, através da FUNDAÇÃO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DE UBERLÂNDIA, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, serviço de radiodifusão sonora em onda média, mediante convênio a ser celebrado com o Ministério das Comunicações, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1987, Página 21698 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 479 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA,. MG
FUNDAÇÃO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DE UBERLÂNDIA
RADIODIFUSÃO - Estações - Concessões
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