Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.477, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1987 - Publicação Original
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DECRETO Nº 95.477, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1987
Abre aos Ministérios dos Transportes e do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor da Secretaria-Geral e Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 2.500.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto aos Ministérios dos Transportes e do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor da Secretaria-Geral e entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1987, Página 21547 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 475 Vol. 8 (Publicação Original)