Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.475, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1987 - Publicação Original
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DECRETO Nº 95.475, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1987
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto n° 91.796, de 17 de outubro de 1985.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O art. 1º do Decreto nº 91.796, de 17 de outubro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos seus parágrafos:
"Art. 1º Os alunos regularmente beneficiados, no ano de 1987, pelo Programa de Bolsas do Sistema de Manutenção de Ensino, por força do disposto no art. 2º do Decreto nº 88.374, de 7 de junho de 1983, com a redação dada pelo Decreto nº 90.088, de 21 de agosto de 1984, terão garantida sua condição de bolsistas até 31 de dezembro de 1988, ficando a cargo da Secretaria de Educação das Unidades da Federação verificar os casos em que haja ou não ocorrido essa regularidade.
..............................................................................................................................................................................."
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1987, Página 21547 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 474 Vol. 8 (Publicação Original)