Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.475, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 95.475, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1987

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto n° 91.796, de 17 de outubro de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O art. 1º do Decreto nº 91.796, de 17 de outubro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos seus parágrafos:

    "Art. 1º Os alunos regularmente beneficiados, no ano de 1987, pelo Programa de Bolsas do Sistema de Manutenção de Ensino, por força do disposto no art. 2º do Decreto nº 88.374, de 7 de junho de 1983, com a redação dada pelo Decreto nº 90.088, de 21 de agosto de 1984, terão garantida sua condição de bolsistas até 31 de dezembro de 1988, ficando a cargo da Secretaria de Educação das Unidades da Federação verificar os casos em que haja ou não ocorrido essa regularidade.

     ..............................................................................................................................................................................."

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1987, Página 21547 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 474 Vol. 8 (Publicação Original)