Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.461, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1987 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 95.461, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1987

Revoga o Decreto n° 68.796, de 23 de junho de 1971, e revigora o Decreto n° 41.721, de 25 de junho de 1957, concernentes à Convenção nº 81, da Organização Internacional do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 68.796, de 23 de junho de 1971, que tornou pública a denúncia, pelo Brasil, da Convenção nº 81, concernente à Inspeção do Trabalho na Indústria e no Comércio, da Organização Internacional do Trabalho.

     Art. 2º. Fica revigorado, em sua plenitude, o Decreto nº 41.721, de 25 de junho de 1957, que promulgou a Convenção nº 81, da Organização Internacional do Trabalho, aprovada pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 74, de 29 de maio de 1956.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Almir Pazzianotto Pinto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1987, Página 21544 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 463 Vol. 8 (Publicação Original)