Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.447, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 95.447, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1987

Abre ao Ministério das Comunicações em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações, o crédito suplementar de CZ$ 34.033.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações, o crédito suplementar de CZ$34.033.000,00 (trinta e quatro milhões e trinta e três mil cruzados), para reforço da dotação indicada no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º. Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação da Taxa de Fiscalização das Telecomunicações, do Departamento Nacional de Telecomunicações, do Ministério das Comunicações.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1987, Página 21440 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 451 Vol. 8 (Publicação Original)