Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.404, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 95.404, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1987

Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 63.087.063.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 1º, item I, e 2º da Lei nº 7.634, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$63.087.063.000,00 (sessenta e três bilhões, oitenta e sete milhões e sessenta e três mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no caput do artigo 1º da Lei nº 7.634, de 3 de dezembro de 1987.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1987, Página 21272 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1987, Página 22391 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 419 Vol. 8 (Publicação Original)