Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.394, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 95.394, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1987

Prorroga o prazo para a implementação do Programa Ruas em Paz, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso de atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica o prazo de implementação do "Programa Ruas em Paz", criado pelo Decreto nº 91.538, de 16 de agosto de 1985, prorrogado até 31 de dezembro de 1989.

     Art. 2º. O referido Programa passa a ser denominado "Vamos Viver sem Violência".

     Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1987, Página 21172 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 411 Vol. 8 (Publicação Original)