Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.352, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1987 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 95.352, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1987
Abre, a Encargos Financeiros da União - Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 4.572.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item III, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º. º Fica aberto, a Encargos Financeiros da União - Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 4.572.000.000,00 (quatro bilhões, quinhentos e setenta e dois milhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta do produto de operações de crédito internas, em conformidade com o artigo 1º, item III, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1987, Página 20637 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 352 Vol. 8 (Publicação Original)