Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 95.322, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1987

EMENTA: Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA IMBIRUSSU DE DENTRO", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Porto Seguro, Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.689, de 19 de maio de 1986 e dá outras Providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1987, Página 20614 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 330 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
REFORMA AGRÁRIA - Política fundiária - Desapropriação por interesse social - Imóvel rural - Área rural - Propriedade improdutiva - Grande propriedade rural - Município - Porto Seguro (BA) - Função social da propriedade rural - Direito agrário - Instituto Jurídico das Terras Rurais (INTER) - Autorização