Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.309, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 95.309, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1987

Delega competência ao Ministro da Aeronáutica para a prática do ato que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da competência que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. É delegada competência ao Ministro da Aeronáutica para aprovar o Quadro de Pessoal da Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica, autarquia especial, de que trata o artigo 10 da Lei nº 6.715, de 12 de novembro de 1979.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Fernando de Assis Martins Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1987, Página 20517 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 314 Vol. 8 (Publicação Original)