Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.291, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 95.291, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1987

Dispõe sobre a execução do Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, subscrito entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 1).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7°, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, aos 7 de agosto de 1987, em Montevidéu, o Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, subscrito entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 1),

DECRETA:

     Art. 1º. O Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, subscrito entre o Brasil e a Argentina (Acordo n° 1) apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

     Art. 2º. O protocolo apenso entrou em vigor na data de sua subscrição.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré

 

ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE RENEGOCIAÇÃO DAS PREFRÊNCIAS

    OUTORGADAS NO PERÍODO 1962/1980, SUBSCRITO

    ENTRE A ARGENTINA E O BRASIL (ACORDO Nº 1)

    Décimo Protocolo Adicional

    Os Plenipotenciários da República Argentina e da República Federativa do Brasil acreditados por seus respectivos Governos, segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados na Secretaria-Geral da Associação, acordam modificar o Acordo de alcance parcial nº 1, subscrito entre ambos os países, nos seguintes termos:

    Artigo 1º. - Prorrogar até 31 de agosto de 1987 o prazo de vigência estabelecido para as importações realizadas ao amparo da preferência outorgada pela República Federativa do Brasil sobre o produto denominado "alhos frescos ou refrigerados" item 07.01.0.04 da NALADI, ampliando a quota correspondente em 400 toneladas adicionais.

    A modificação a que se refere o parágrafo anterior vigorará exclusivamente para o ano de 1987.

    Artigo 2º. - O presente Protocolo vigorará a partir da data de sua subscrição.

    A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

    EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos sete dias do mês de agosto de mil novecentos e oitenta e sete, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.

    Pelo Governo da República Argentina:

Ricardo O. Campero

    Pelo Governo da República Federativa do Brasil:

Fernando Paulo Simas Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1987, Página 19939 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 300 Vol. 8 (Publicação Original)