Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.285, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 95.285, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1987

Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do Trabalho, o crédito suplementar de CZ$ 250.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item III, letra a, da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986, combinado com o artigo 1°, item IV, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987 e com o artigo 1°, item IV, da Lei n° 7.616, de 4 de setembro de 1987,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do Trabalho, o crédito suplementar de CZ$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º. Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1987, Página 19935 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 293 Vol. 8 (Publicação Original)