Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 95.274, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1987

EMENTA: Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA ITACUTIARA, BREJINHO E BREJO GRANDE", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Barra, Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1.986, e dá outras providências,

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1987, Página 19712 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 283 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
REFORMA AGRÁRIA - Política fundiária - Desapropriação por interesse social - Imóvel rural - Área rural - Propriedade improdutiva - Grande propriedade rural - Município - Barra (BA) - Função social da propriedade rural - Direito agrário - Instituto Jurídico das Terras Rurais (INTER) - Autorização