Legislação Informatizada - Decreto nº 95.255, de 18 de Novembro de 1987 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 95.255, de 18 de Novembro de 1987
Revoga o artigo 5° do Decreto nº 90.928, de 7 de fevereiro de 1985.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado o artigo 5° do Decreto n° 90.928, de 7 de fevereiro de 1985.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Aluizio Alves
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/1987
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1987, Página 19504 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 269 Vol. 8 (Publicação Original)