Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.244, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 95.244, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1987

Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições: 

     Aldeias Cristãs SOS de Juiz de Fora, com sede na Rua Principal, 667, na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 01.290/85);
 
     Associação de Costura Meimei - "Acostumei", com sede na Rua Bernardino de Campos, 1616, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 27.784/86);
 
     Associação de Pais e Amigos do Excepcional, com sede na Rua Tsunekishi Sakai, 136, na cidade de Adamantina, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 08.889/87);
 
     Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede na Rua 2 de Novembro, s/n°, na cidade de Boa Esperança, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 08.496/86);
 
     Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caratinga, com sede na Rua Raul Soares, 206, na cidade de Caratinga, Estado de Minas (Processo MJ n° 24.601/82);
 
     Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede na Rua Paissandú, 140, na cidade de Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 77.786/77);
 
     Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Catanduva, com sede na Rua dos Pagagaios, s/n°, na cidade de Catanduva, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 22.243/84);
 
     Associação de Pais e Amigos de Excepcionais do Maranhão, com sede na Rua Gonçalves Dias, 655, na cidade de Coroatá, Estado do Maranhão (Processo MJ n° 27.539/81);
 
     Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Criciúma, com sede na Rua Imigrante de Luca, s/n°, na cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina (Processo MJ n° 78.927/77);
 
     Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Distrito Federal, com sede na Avenida W/3 Sul, Quadra 508, Bloco "C", Salas 10 e 16, na cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo PR n° 00.798/85); 

     Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pinhal, com sede na Rua Xavier Ribeiro, s/n°, na cidade de Espírito Santo do Pinhal, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 72.372/76);
 
     Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Franca, com sede na Avenida D. Pedro I, na cidade de Franca, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 56.847/76);
 
     Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Francisco Beltrão, com sede na Rua Niterói, 522, na cidade de Francisco Beltrão, Estado do Paraná (Processo MJ n° 18.366/85);

     Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Getúlio Vargas, com sede na Rua Marcelino Champagnat, 56, na cidade de Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 31.273/79);
 
     Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Ibaiti, com sede na Avenida Dra. Fernandina A. Gentile, s/n°, na cidade de Ibaiti, Estado do Paraná (Processo MJ n° 40.093/78);
 
     Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Esperança, com sede na Rua Visconde de Guarapuava, s/n°, na cidade de Nova Esperança, Estado do Paraná (Processo MJ n° 10.894/87);
 
     Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede na Rua Dr. Leocádio, 220, na cidade de Paranaguá, Estado do Paraná (Processo MJ n° 1.413/81);
 
     Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pederneiras, com sede na Avenida Nossa Senhora Aparecida, L-1375, na cidade de Pederneiras, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 14.805/81);
 
     Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto Feliz, com sede na Avenida Armando Salles de Oliveira, 584, na cidade de Porto Feliz, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 18.486/85); 
     Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede na Rua "C", 398, na cidade de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 7.521/87);
 
     Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Joaquim da Barra, com sede na Rua Brasília, 155, na cidade de São Joaquim da Barra, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 8.156/87);
 
     Associacão de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Sertãozinho, com sede na Rua José Sponchiado, 99, na cidade de Sertãozinho, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 58.536/75);
 
     Casa da Criança de Torrinha, com sede na Rua XV de Novembro, s/n°, na cidade de Torrinha, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 79.102/77);
 
     Casa de São Vicente de Paulo, com sede na Rua São João, 792, na cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 63.333/73);
 
     Centro de Reabilitação Neurológica Infantil, com sede na Rua Anízio Serrão de Carvalho, 3637, na cidade de Cacoal, Estado de Rondônia (Processo MJ n° 29.725/85);
 
     Clube da Soda Hélio Brandão, com sede na Avenida Manoel Ribas, 1226, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná (Processo MJ n° 77.998/77);
 
     Creche Santa Clara de Assis, com sede na Praça Antonio Viol, 569, na cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 62.113/74);
 
     Escola Profissional de São Vicente de Paulo, com sede na Praça Cônego Hernógenes, 37, na cidade de Sacramento, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 63.094/75); 

     Fraterno Auxílio Cristão, com sede na Rua Dezesseis, 701/711, na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 29.085/86); 

     Fundação Industrial para Menores - Fime, com sede na Rua Professor Zacarias, s/n°, na cidade de Pires do Rio, Estado de Goiás (Processo MJ n° 55.962/73);
 
     Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil, com sede na Rua Voluntários de Sorocaba, 211, na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 23.794/86); 

     Instituição Beneficiente "Lar de Maria", com sede na Rua Carneiro Leão, 273, na cidade de Santo André, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 33.821/73);
 
     Lar da Criança de Marília, com sede na Avenida Santo Antonio, 766, na cidade de Marília, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 18.995/85);
 
     Lar São Vicente de Paulo, com sede na Rua Professor Pereira de Almeida, s/n°, na cidade de Tatuí, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 59.774/75);
 
     Obra Social Cidade de Deus, com sede na Praça Eliseu, s/n°, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ n° 24.410/84); 

     Salão Comunitário Nossa Senhora Aparecida de Cajuru, com sede na Rua Paraná, na cidade de Cajuru, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 17.297/82);
 
     Sociedade de Assistência aos Mendigos de Caruaru, com sede na Rua Raul Leoni, s/n°, na cidade de Caruaru, Estado de Pernambuco (Processo MJ n° 56.861/74);
 
     Solar Dr. Bezerra de Menezes, com sede na Praça Dr. Bezerra de Menezes, s/n°, na cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 63.780/74) e
 
     Associação Provedora da Escola de Educação Familiar Rural de Castro, com sede na Rua Professora Maria Helvina Carneiro de Mello, s/n°, na cidade de Castro, Estado do Paraná (Processo MJ n° 78.858/77).

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1987, Página 19237 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 241 Vol. 8 (Publicação Original)