Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.244, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1987 - Publicação Original
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DECRETO Nº 95.244, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1987
Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:
Aldeias
Cristãs SOS de Juiz de Fora, com sede na Rua Principal, 667, na cidade de Juiz
de Fora, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 01.290/85);
Associação de Costura Meimei -
"Acostumei", com sede na Rua Bernardino de Campos, 1616, na cidade de Ribeirão
Preto, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 27.784/86);
Associação de Pais e Amigos do
Excepcional, com sede na Rua Tsunekishi Sakai, 136, na cidade de Adamantina,
Estado de São Paulo (Processo MJ n° 08.889/87);
Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais, com sede na Rua 2 de Novembro, s/n°, na cidade de Boa
Esperança, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 08.496/86);
Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Caratinga, com sede na Rua Raul Soares, 206, na cidade de
Caratinga, Estado de Minas (Processo MJ n° 24.601/82);
Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais, com sede na Rua Paissandú, 140, na cidade de Carazinho, Estado
do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 77.786/77);
Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Catanduva, com sede na Rua dos Pagagaios, s/n°, na cidade de
Catanduva, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 22.243/84);
Associação de Pais e Amigos de
Excepcionais do Maranhão, com sede na Rua Gonçalves Dias, 655, na cidade de
Coroatá, Estado do Maranhão (Processo MJ n° 27.539/81);
Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Criciúma, com sede na Rua Imigrante de Luca, s/n°, na cidade
de Criciúma, Estado de Santa Catarina (Processo MJ n° 78.927/77);
Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais do Distrito Federal, com sede na Avenida W/3 Sul, Quadra 508,
Bloco "C", Salas 10 e 16, na cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo PR
n° 00.798/85);
Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Pinhal, com sede na Rua Xavier Ribeiro, s/n°, na cidade de
Espírito Santo do Pinhal, Estado de São Paulo (Processo MJ n°
72.372/76);
Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Franca, com sede na Avenida D. Pedro I, na cidade de Franca,
Estado de São Paulo (Processo MJ n° 56.847/76);
Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Francisco Beltrão, com sede na Rua Niterói, 522, na cidade
de Francisco Beltrão, Estado do Paraná (Processo MJ n° 18.366/85);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Getúlio Vargas, com sede na Rua Marcelino Champagnat, 56, na cidade de Getúlio
Vargas, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 31.273/79);
Associação dos Pais e Amigos
dos Excepcionais de Ibaiti, com sede na Avenida Dra. Fernandina A. Gentile,
s/n°, na cidade de Ibaiti, Estado do Paraná (Processo MJ n°
40.093/78);
Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Nova Esperança, com sede na Rua Visconde de Guarapuava,
s/n°, na cidade de Nova Esperança, Estado do Paraná (Processo MJ n°
10.894/87);
Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais, com sede na Rua Dr. Leocádio, 220, na cidade de Paranaguá,
Estado do Paraná (Processo MJ n° 1.413/81);
Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Pederneiras, com sede na Avenida Nossa Senhora Aparecida,
L-1375, na cidade de Pederneiras, Estado de São Paulo (Processo MJ n°
14.805/81);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto Feliz, com sede na Avenida Armando Salles de Oliveira, 584, na cidade de Porto Feliz, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 18.486/85);
Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais, com sede na Rua "C", 398, na cidade de Pouso Alegre, Estado de
Minas Gerais (Processo MJ n° 7.521/87);
Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de São Joaquim da Barra, com sede na Rua Brasília, 155, na
cidade de São Joaquim da Barra, Estado de São Paulo (Processo MJ n°
8.156/87);
Associacão de Pais e Amigos
dos Excepcionais - APAE de Sertãozinho, com sede na Rua José Sponchiado, 99, na
cidade de Sertãozinho, Estado de São Paulo (Processo MJ n°
58.536/75);
Casa
da Criança de Torrinha, com sede na Rua XV de Novembro, s/n°, na cidade de
Torrinha, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 79.102/77);
Casa de São Vicente de Paulo,
com sede na Rua São João, 792, na cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo
(Processo MJ n° 63.333/73);
Centro de Reabilitação
Neurológica Infantil, com sede na Rua Anízio Serrão de Carvalho, 3637, na cidade
de Cacoal, Estado de Rondônia (Processo MJ n° 29.725/85);
Clube da Soda Hélio Brandão,
com sede na Avenida Manoel Ribas, 1226, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná
(Processo MJ n° 77.998/77);
Creche Santa Clara de Assis,
com sede na Praça Antonio Viol, 569, na cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo
(Processo MJ n° 62.113/74);
Escola Profissional de São
Vicente de Paulo, com sede na Praça Cônego Hernógenes, 37, na cidade de
Sacramento, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 63.094/75);
Fraterno Auxílio Cristão, com
sede na Rua Dezesseis, 701/711, na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo
(Processo MJ n° 29.085/86);
Fundação Industrial para
Menores - Fime, com sede na Rua Professor Zacarias, s/n°, na cidade de Pires do
Rio, Estado de Goiás (Processo MJ n° 55.962/73);
Grupo de Pesquisa e
Assistência ao Câncer Infantil, com sede na Rua Voluntários de Sorocaba, 211, na
cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 23.794/86);
Instituição Beneficiente "Lar
de Maria", com sede na Rua Carneiro Leão, 273, na cidade de Santo André, Estado
de São Paulo (Processo MJ n° 33.821/73);
Lar da Criança de Marília, com
sede na Avenida Santo Antonio, 766, na cidade de Marília, Estado de São Paulo
(Processo MJ n° 18.995/85);
Lar São Vicente de Paulo, com
sede na Rua Professor Pereira de Almeida, s/n°, na cidade de Tatuí, Estado de
São Paulo (Processo MJ n° 59.774/75);
Obra Social Cidade de Deus,
com sede na Praça Eliseu, s/n°, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro (Processo MJ n° 24.410/84);
Salão Comunitário Nossa
Senhora Aparecida de Cajuru, com sede na Rua Paraná, na cidade de Cajuru, Estado
de São Paulo (Processo MJ n° 17.297/82);
Sociedade de Assistência aos
Mendigos de Caruaru, com sede na Rua Raul Leoni, s/n°, na cidade de Caruaru,
Estado de Pernambuco (Processo MJ n° 56.861/74);
Solar Dr. Bezerra de Menezes,
com sede na Praça Dr. Bezerra de Menezes, s/n°, na cidade de Araçatuba, Estado
de São Paulo (Processo MJ n° 63.780/74) e
Associação Provedora da Escola de Educação Familiar Rural de Castro, com sede na Rua Professora Maria Helvina Carneiro de Mello, s/n°, na cidade de Castro, Estado do Paraná (Processo MJ n° 78.858/77).
Art. 2º. Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1987, Página 19237 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 241 Vol. 8 (Publicação Original)