Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.202, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 95.202, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987

Abre, ao Ministério da Educação - Entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item VI, letra a , da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto, ao Ministério da Educação - Entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º. Os recursos são oriundos do excesso de arrecadação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - Finsocial.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Geraldo de Alencar


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1987, Página 18994 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 210 Vol. 8 (Publicação Original)