Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.202, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987 - Publicação Original
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DECRETO Nº 95.202, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987
Abre, ao Ministério da Educação - Entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item VI, letra a , da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto, ao Ministério da Educação - Entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Os recursos são oriundos do excesso de arrecadação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - Finsocial.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Geraldo de Alencar
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1987, Página 18994 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 210 Vol. 8 (Publicação Original)