Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.199, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 95.199, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor da Administração Direta, o crédito suplementar de CZ$ 100.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1°, item III, da Lei n° 7.616, de 4 de setembro de 1987, DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor da Administração Direta, o crédito suplementar de CZ$100.000.000,00 (cem milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no caput do artigo 1° da Lei n° 7.616, de 4 de setembro de 1987.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Geraldo de Alencar


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1987, Página 18993 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 208 Vol. 8 (Publicação Original)