Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 95.194, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987
EMENTA: Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Lote n° 2, do Loteamento Fazenda Extrema", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Nazaré, no Estado de Goiás, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.690, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1987, Página 18990 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 202 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
REFORMA AGRÁRIA - Política fundiária - Desapropriação por interesse social - Imóvel rural - Área rural - Propriedade improdutiva - Grande propriedade rural - Município - Nazaré (TO) - Estado (ente federado) - Goiás - Função social da propriedade rural - Direito agrário - Instituto Jurídico das Terras Rurais (INTER) - Autorização