Legislação Informatizada - Decreto nº 95.153, de 6 de Novembro de 1987 - Publicação Original
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Decreto nº 95.153, de 6 de Novembro de 1987
Abre, ao Ministério da Educação-Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 4.820.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra b , da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto, ao Ministério da Educação-Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$4.820.000,00 (quatro milhões, oitocentos e vinte mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Os recursos decorrerão do produto de operação de crédito interna contratada pela União junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 3º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 6 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1987, Página 18545 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 157 Vol. 8 (Publicação Original)