Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.152, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1987 - Publicação Original

DECRETO Nº 95.152, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1987

Abre ao Ministério da Cultura, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º. Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste decreto e nos montantes especificados.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1987, Página 18543 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 156 Vol. 8 (Publicação Original)