Legislação Informatizada - Decreto nº 95.123, de 4 de Novembro de 1987 - Publicação Original

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Decreto nº 95.123, de 4 de Novembro de 1987

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica-DNAEE, o crédito suplementar de CZ$ 74.820.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 5º, item III da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, o crédito suplementar de CZ$74.820.000,00 (setenta e quatro milhões, oitocentos e vinte mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º. Os recursos serão provenientes de anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II deste decreto e nos montantes especificados.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1987, Página 18343 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 134 Vol. 8 (Publicação Original)