Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.084, DE 23 DE OUTUBRO DE 1987 - Publicação Original
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DECRETO Nº 95.084, DE 23 DE OUTUBRO DE 1987
Abre, a Encargos Gerais da União Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cz$ 1.000.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto, a Encargos Gerais da União Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício de acordo com o artigo 1º, item IV, da Lei n° 7.616, de 4 de setembro de 1987.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1987, Página 17668 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 102 Vol. 8 (Publicação Original)