Legislação Informatizada - Decreto nº 95.064, de 20 de Outubro de 1987 - Publicação Original

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Decreto nº 95.064, de 20 de Outubro de 1987

Abre à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias e ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de CZ$ 78.200.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias e ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de CZ$78.200.000,00 (setenta e oito milhões e duzentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste decreto e nos montantes especificados.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1987, Página 17376 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 78 Vol. 8 (Publicação Original)