Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.061, DE 19 DE OUTUBRO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 95.061, DE 19 DE OUTUBRO DE 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área de terra necessária à construção do Açude Público "Anagé", nos Municípios de Anagé e Tremedal, Estado da Bahia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 5º, letras d e p , do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área de terra e respectivas benfeitorias, tituladas a diversos particulares, com aproximadamente 11.761ha (onze mil, setecentos e sessenta e um hectares), abrangidas pela bacia hidráulica e faixa seca do Açude Público "Anagé", localizadas nos Municípios de Anagé e Tremedal, no Estado da Bahia, de acordo com a planta constante do Processo Proni nº 43000.101.369/87-94, e assim descrita: o polígono tem início no ponto 00 de coordenadas (X,Y) no sistema UTM 259.750 e 8.380.812, onde, após orientação com o norte verdadeiro, faz um ângulo externo de 350°58'08" e segue com a distância de 764,48m e azimute de 350°58'08" até encontrar o ponto 1 de coordenadas (X,Y) 259.630 e 8.381.567; neste faz o ângulo externo de 268°46'20" e segue a distância de 1.336,36m com azimute de 79°44'28" até encontrar o ponto 2 de coordenadas (X,Y) 260.945 e 8.381.805; neste faz um ângulo externo de 222°48'02" e segue a distância de 747,33m com azimute de 122°32'30" até encontrar o ponto 3 de coordenadas (X,Y) 261.575 e 8.381.403; neste faz o ângulo externo de 132°02'13" e segue a distância de 2.207.48m com azimute de 74°34'43" até encontrar o ponto 44 de coordenadas (X,Y) 263.703 e 8.381.990; neste faz o ângulo externo de 230°56'10" e segue a distância de 1.446,00m com azimute de 125°30'53" até encontrar o ponto 5 de coordenadas (X,Y) 264.880 e 8.381.150; neste faz o ângulo externo de 205°15'58" e segue a distância de 1.014.03m com azimute de 150°46'51'' até encontrar o ponto 6 de coordenadas (X,Y) 265.375 e 8.380.265; neste faz o ângulo externo de 275°44'53" e segue a distância de 828.55m com azimute de 246°31'44" até encontrar o ponto 7 de coordenadas (X,Y) 264.615 e 8.379.935; neste faz o ângulo externo de 112°15'24" e segue a distância de 1.415,32m com azimute de 178°47'08" até encontrar o ponto 8 de coordenadas (X,Y) 264.645 e 8.378.520; neste faz o ângulo externo de 227°57'39" e segue a distância de 1.160.19m com azimute de 226°44'47" até encontrar o ponto 9 de coordenadas (X,Y) 263.800 e 8.377.725; neste faz o ângulo externo de 102°58'41" e segue a distância de 1.071,08m com azimute de 149°43'28" até encontrar o ponto 10 de coordenadas (X,Y) 264.340 e 8.376.800; neste faz o ângulo externo de 268°35'05" e segue a distância de 2.703.03m com azimute de 238°18'33" até encontrar o ponto 11 de coordenadas (X,Y) 262.040 e 8.375.380; neste faz o ângulo externo de 132°52'21" e segue a distância de 2.191,60m com azimute de 191°10'54" até encontrar o ponto 12 de coordenadas (X,Y) 261.615 e 8.373.230; neste faz o ângulo externo de 105°50'44" e segue a distância de 2.772,81m com azimute de 117°01'38" até encontrar o ponto 13 de coordenadas (X,Y) 264.085 e 8.371.970; neste faz o ângulo externo de 229°13'15" e segue a distância de 1.956,07m com azimute de 166°14'53" até encontrar o ponto 14 de coordenadas (X,Y) 264.550 e 8.370.070; neste faz o ângulo externo de 120°48'26" e segue a distância de 1.772,97m com azimute de 107°03'19" até encontrar o ponto 15 de coordenadas (X,Y) 266.245 e 8.369.550; neste faz o ângulo externo de 216°07'32" e segue a distância de 2.261,00m com azimute de 143°10'51" até encontrar o ponto 16 de coordenadas (X,Y) 267.600 e 8.367.740; neste faz o ângulo externo de 246°25'25" e segue a distância de 1.012,13m com azimute de 209°36'16" até encontrar o ponto 17 de coordenadas 267.100 e 8.366.860; neste faz o ângulo externo de 269°44'27" e segue distância de 4.978,87m com azimute de 299°20'43" até encontrar o ponto 18 de coordenadas (X,Y) 262.760 e 8.369.300; neste faz o ângulo externo de 109°57'18" e segue distância de 3.159,05m com o azimute de 229°18'01" até encontrar o ponto 19 de coordenadas (X,Y) 260.365 e 8.367.240; neste faz o ângulo externo de 267°31'10'' e segue a distância de 1.402,90m com o azimute de 316°49'11" até encontrar o ponto 20 de coordenadas (X,Y) 259.405 e 8.368.263; neste faz o ângulo externo de 98°12'20" e segue a distância de 1.348,54m com o azimute de 235°01'31" até encontrar o ponto 21 de coordenadas (X,Y) 258.300 e 8.367.490; neste faz o ângulo externo de 265°04'01" e segue a distância de 717,01m com azimute de 320°05'32" até encontrar o ponto 22 de coordenadas (X,Y) 257.840 e 8.368.040; neste faz o ângulo externo de 105°23'05" e segue a distância de 2.698,41m com azimute 245°28'37" até encontrar o ponto 23 de coordenadas (X,Y) 255.385 e 8.366.920; neste faz o ângulo externo de 115°51'50" e segue a distância de 940,26m com azimute de 181°20'27" até encontrar o ponto 24 de coordenadas (X,Y) 255.363 e 8.365.980; neste faz o ângulo externo de 273°51'13" e segue a distância de 916,76m com azimute de 275°11'40" até encontrar o ponto 25 de coordenadas (X,Y) 254.450 e 8.366.063; neste faz o ângulo externo de 232°01'30" e segue a distância de 1.292,89m com o azimute de 327°13'10" até encontrar o ponto 26 de coordenadas (X,Y) 253.750 e 8.367.150; neste faz o ângulo externo de 103°35'40" segue a distância de 2.364,32m com azimute de 250°48'50" até encontrar o ponto 27 de coordenadas (X,Y) 251.517 e 8.366.373; neste faz o ângulo externo de 214°35'32" e segue a distância de 1.532,05m com azimute de 285°24'22" até encontrar o ponto 28 de coordenadas (X,Y) 250.040 e 8.366.780; neste faz o ângulo externo de 77°55'33" e segue a distância de 2.236,78m com azimute de 183°19'55" até encontrar o ponto 29 de coordenadas (X,Y) 249.910 e 8.364.547; neste faz o ângulo externo de 108°54'19" e segue a distância de 1.220,80m com azimute de 112°14'14" até encontrar o ponto 30 de coordenadas (X,Y) 251.040 e 8.364.085; neste faz ângulo externo de 279°02'05" e segue a distância de 3.188.20m com azimute de 211°16'19" até encontrar o ponto 31 de coordenadas (X,Y) 249.385 e 8.361.360; neste faz o ângulo externo de 223°01'42" e segue a distância de 960,85m com azimute de 254°18'01" até encontrar o ponto 32 de coordenadas (X,Y) 248.460 e 8.361.100; neste faz ângulo externo de 252°23'05" e segue a distância de 1.228,96m com azimute de 326°41'06" até encontrar o ponto 33 de coordenadas (X,Y) 247.785 e 8.362.127; neste faz o ângulo externo de 66°18'46" e segue a distância de 1.928,00m com azimute de 212°59'52" até encontrar o ponto 34 de coordenadas (X,Y) 246.735 e 8.360.510; neste faz o ângulo externo de 225°46'11" e segue a distância de 2.900,56m com azimute de 258°46'03" até encontrar o ponto 35 de coordenadas (X,Y) 243.890 e 8.359.945; neste faz o ângulo externo de 281°30'10" e segue a distância de 1.060,01m com azimute de 00°16'13" até encontrar o ponto 36 de coordenadas (X,Y) 243.895 e 8.361.005; neste faz o ângulo externo de 268°10'21" e segue a distância de 2.575,95m com azimute de 88°26'34" até encontrar o ponto 37 de coordenadas 246.470 e 8.361.075; neste faz o ângulo externo de 118°47'50" e segue distância de 2.125,75m com azimute de 27°14'24" até encontrar o ponto 38 de coordenadas (X,Y) 274.443 e 8.362.965; neste faz o ângulo externo de 231°28'25" e segue a distância de 1.916,05m com azimute de 78°42'49" até encontrar o ponto 39 de coordenadas (X,Y) 249.322 e 8.363.340; neste faz o ângulo externo de 61°52'38" e segue a distância de 2.830,58m com azimute de 320°35'27" até encontrar o ponto 40 de coordenadas (X,Y) 247.525 e 8.365.527; neste faz o ângulo externo de 271°15'25" e segue a distância de 1.939,28m com azimute de 51°50'52" até encontrar o ponto 41 de coordenadas (X,Y) 249.050 e 8.366.725; neste faz o ângulo externo de 89°18'27" e segue a distância de 725,43m com azimute de 321°09'19" até encontrar o ponto 42 de coordenadas 248.595 e 8.367.290, neste faz o ângulo externo de 249°02'11" e segue a distância de 318,16m com azimute de 30°11'30" até encontrar o ponto 43 de coordenadas (X,Y) 248.755 e 8.367.565; neste faz o ângulo de 255°15'52" e segue a distância de 900,57m com azimute de 105°27'22" até encontrar o ponto 44 de coordenadas (X,Y) 249.623 e 8.367.325; neste faz o ângulo externo de 154°18'53" e segue a distância de 2.984,44m com azimute de 79°46'15" até encontrar o ponto 45 de coordenadas (X,Y) 252.560 e 8.367.855; neste faz o ângulo externo de 126°11'59" e segue a distância de 1.034,46m com azimute de 25°58'14'' até encontrar o ponto 46 de coordenadas (X,Y) 253.013 e 8.368.785; neste faz o ângulo externo de 251°10'29" e segue a distância de 2.813,85m com azimute de 97°08'43" até encontrar o ponto 47 de coordenadas (X,Y) 255.805 e 8.368.435; neste faz o ângulo externo de 81°57'41" e segue a distância de 2.565,31m com azimute de 359°06'24" até encontrar o ponto 48 de coordenadas (X,Y) 255.765 e 8.371.000; neste faz o ângulo externo de 252°58'57" e segue a distância de 3.560,56m com azimute de 72°05'21" até encontrar o ponto 49 de coordenadas (X,Y) 259.153 e 8.372.095; neste faz o ângulo externo de 121°24'42" e segue a distância de 2.128,83m com azimute de 13°30'03" até encontrar o ponto 50 de coordenadas (X,Y) 259.650 e 8.374.165; neste faz o ângulo externo de 60°12'33" e segue a distância de 3.083,80m com azimute de 253°42'36" até encontrar o ponto 51 de coordenadas (X,Y) 256.690 e 8.373.300; neste faz o ângulo externo de 231°02'03" e segue a distância de 3.693,54m com azimute de 304°44'39" até encontrar o ponto 52 de coordenadas (X,Y) 253.655 e 8.375.405; neste faz o ângulo externo de 159°04'08'' e segue a distância de 2.177,99m com azimute de 283°48'47" até encontrar o ponto 53 de coordenadas (X,Y) 251.540 e 8.375.925; neste faz o ângulo externo de 247°09'05" e segue a distância de 2.693,42m com azimute de 350°57'52" até encontrar o ponto 54 de coordenadas (X,Y) 251.117 e 8.378.585; neste faz o ângulo externo de 278°25'05" e segue a distância de 928,05m com azimute de 89°22'57" até encontrar o ponto 55 de coordenadas (X,Y) 252.045 e 8.378.595; neste faz o ângulo externo de 261°44'57" e segue a distância de 1.427,06m com azimute de 171°07'54" até encontrar o ponto 56 de coordenadas (X,Y) 252.265 e 8.377.185; neste faz o ângulo externo de 11°29'48" e segue a distância de 4.688,42m com azimute de 102°37'42" até encontrar o ponto 57 de coordenadas (X,Y) 256.840 e 8.376.160; neste faz o ângulo externo de 130°49'29" e segue a distância de 2.838,04m com azimute de 53°27'11" até encontrar o ponto 58 de coordenadas (X,Y) 259.120 e 8.377,850; neste faz o ângulo externo de 216°32'49" e segue a distância de 1.825,00m com azimute de 90°00'00" até encontrar o ponto 59 de coordenadas (X,Y) 260.945 e 8.377.850; neste faz o ângulo externo de 61°07'58" e segue a distância de 1.336,01m com azimute de 331°07'58" até encontrar o ponto 60 de coordenadas (X,Y) 260.300 e 8.379.020; neste faz o ângulo externo de 270°13'03" e segue a distância de 1.512,13m com azimute de 61°21'01" até encontrar o ponto 61 de coordenadas (X,Y) 261.627 e 8.379.745; neste faz o ângulo externo de 58°15'58" e segue a distância de 2.159,08m com azimute de 299°36'59" até encontrar o ponto 00; neste faz um ângulo externo de 240°23'01" para encontrar a direção norte verdadeiro, direção esta que orientou a partida, estando assim fechado o polígono, com uma área total de 11.761ha.

     Art. 2º. Fica o DNOCS autorizado a promover e executar, com recursos PIN - Proterra e Recursos Ordinários, a desapropriação de que trata este decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 .

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/10/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1987, Página 17281 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 72 Vol. 8 (Publicação Original)