Legislação Informatizada - Decreto nº 94.998, de 5 de Outubro de 1987 - Publicação Original

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Decreto nº 94.998, de 5 de Outubro de 1987

Dá nova redação ao § 9º, do art. 6º, do Decreto n° 88.351, de 1º de junho de 1983, modificado pelo Decreto nº 91.305, de 3 de junho de 1985, que dispõe sobre o regulamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente Conama.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981,

DECRETA:

     Art. 1º. O § 9º do art. 6º, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, modificado pelo Decreto nº 91.305, de 3 de junho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: 

     "Art. 6º Integram o Plenário do CONAMA. ......................................................................................................................................

     § 9º Os representantes das entidades mencionadas nos incisos VI, VIII e IX terão suas despesas de deslocamento e estada pagas à conta dos recursos do Conama, quando for o caso".

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Deni Lineu Schwartz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/10/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1987, Página 16363 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 7 Vol. 8 (Publicação Original)