Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.983, DE 29 DE SETEMBRO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 94.983, DE 29 DE SETEMBRO DE 1987

Altera o Decreto nº 92.889, de 7 de julho de 1986.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Os parágrafos 1º e 2º do artigo 4º do Decreto nº 92.889, de 7 de julho de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º. ................................................................................ ..........................................

§ 1º Consideram-se membros auxiliares da Consultoria-Geral da República os Assessores Técnicos e os Diretores de Divisão, escolhidos dentre profissionais idôneos de nível superior.

§ 2º O Secretário-Geral, os Consultores da República e os Assessores Técnicos serão bacharéis em Direito."

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/09/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1987, Página 16022 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 553 Vol. 6 (Publicação Original)