Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 94.967, DE 25 DE SETEMBRO DE 1987

EMENTA: Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "LOTEAMENTO FAZENDA SERRA - GLEBA I, Lotes n.s 99-A e 99-B", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Itaguatins e Sítio Novo de Goiás, no Estado de Goiás, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1987, Página 15799 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 522 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
REFORMA AGRÁRIA - Política fundiária - Desapropriação por interesse social - Imóvel rural - Área rural - Propriedade improdutiva - Grande propriedade rural - Município - Itaguatins (TO) - Sítio Novo do Tocantins (TO) - Estado (ente federado) - Goiás - Função social da propriedade rural - Direito agrário - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Autorização