Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.964, DE 25 DE SETEMBRO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 94.964, DE 25 DE SETEMBRO DE 1987

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.950.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 2.950.000.000,00 (dois bilhões e novecentos e cinqüenta milhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º. Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987.

     Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Anibal Teixeira de Souza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/09/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1987, Página 15798 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 518 Vol. 6 (Publicação Original)