Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.962, DE 24 DE SETEMBRO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 94.962, DE 24 DE SETEMBRO DE 1987

Abre à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito especial de CZ$ 6.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito especial de CZ$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º. Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 2º da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Anibal Teixeira de Souza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/09/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1987, Página 15716 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 516 Vol. 6 (Publicação Original)