Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.950, DE 24 DE SETEMBRO DE 1987 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 94.950, DE 24 DE SETEMBRO DE 1987
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de CZ$ 13.500.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e das autorizações contidas no artigo 2º da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987, e artigo 2º da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de CZ$ 13.500.000.000,00 (treze bilhões e quinhentos milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o caput do artigo 2º da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987 e do artigo 2º da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Anibal Teixeira de Souza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1987, Página 15711 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 507 Vol. 6 (Publicação Original)