Legislação Informatizada - Decreto nº 94.921, de 22 de Setembro de 1987 - Publicação Original

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Decreto nº 94.921, de 22 de Setembro de 1987

Dá nova redação ao art. 37 do Decreto nº 83.079, de 23 de janeiro de 1979, que dispõe sobre o Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O art. 37 do Capítulo VII do Decreto n° 83.079, de 23 de janeiro de 1979, que dispõe sobre o Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (R-50), passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 37. A movimentação de oficial do QAO promovido ao primeiro posto, da Unidade de Tropa em que servia quando praça, será regulada pelo Ministro do Exército".

     Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/09/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1987, Página 15453 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 485 Vol. 6 (Publicação Original)