Legislação Informatizada - Decreto nº 94.918, de 21 de Setembro de 1987 - Publicação Original
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Decreto nº 94.918, de 21 de Setembro de 1987
Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4°, item I, do Decreto-lei n° 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º. Fica reduzida para dez por cento a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre a mercadoria classificada no Código 97.04.04.00 da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto n° 89.241, de 23 de dezembro de 1983.
Art. 2º. Ficam
reduzidas, aos percentuais indicados, as alíquotas do Imposto sobre Produtos
Industrializados incidente sobre as mercadorias a seguir relacionadas,
desdobradas dos respectivos Códigos sob a forma de destaques "ex", da Tabela a
que se refere o artigo anterior.
CÓDIGO |
M E R C A D O R I A |
ALÍQUOTA % | |
POSIÇÃO |
SUBPOSIÇÃO | ||
22.09 |
13.99 |
Qualquer outro |
|
39.07 |
02.99 |
Qualquer outro |
|
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1987, Página 15381 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 483 Vol. 6 (Publicação Original)