Legislação Informatizada - Decreto nº 94.918, de 21 de Setembro de 1987 - Publicação Original

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Decreto nº 94.918, de 21 de Setembro de 1987

Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4°, item I, do Decreto-lei n° 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica reduzida para dez por cento a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre a mercadoria classificada no Código 97.04.04.00 da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto n° 89.241, de 23 de dezembro de 1983.

     Art. 2º. Ficam reduzidas, aos percentuais indicados, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre as mercadorias a seguir relacionadas, desdobradas dos respectivos Códigos sob a forma de destaques "ex", da Tabela a que se refere o artigo anterior.

CÓDIGO

M E R C A D O R I A

ALÍQUOTA %

POSIÇÃO

SUBPOSIÇÃO

22.09

13.99
"ex"

Qualquer outro
Aperitivo de maçã


100

39.07

02.99
"ex"

Qualquer outro
Para resguardo de mercadorias transportadas ou estacionadas, confeccionadas com tecido de ráfia de polietileno de alta densidade, revestido em ambas as faces com resina de polietileno de baixa densidade.






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     Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1987, Página 15381 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 483 Vol. 6 (Publicação Original)