Legislação Informatizada - Decreto nº 94.917, de 18 de Setembro de 1987 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 94.917, de 18 de Setembro de 1987
Altera o Decreto nº 76.085, de 6 de agosto de 1975, que dispõe sobre a Estrutura Básica do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A letra e do item I do art. 2° do Decreto n° 76.085, de 6 de agosto de 1975, fica acrescida do seguinte número:
"Art. 2° ...............................................................................................................................
I - .......................................................................................................................................
e) ......................................................................................................................................
13. Comitê Brasileiro de Nomenclatura (CBN)".
Art. 2º O Comitê Brasileiro de Nomenclatura - CBN será presidido pelo Secretário Executivo da Comissão de Política Aduaneira.
Art. 3º Este decreto entra em vitor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a letra f do item II do art. 2° do Decreto n° 76.085, de 6 de agosto de 1975.
Brasília, 18 de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1987, Página 15293 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 482 Vol. 6 (Publicação Original)