Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.909, DE 18 DE SETEMBRO DE 1987 - Publicação Original
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DECRETO Nº 94.909, DE 18 DE SETEMBRO DE 1987
Abre ao Ministério da Educação, em favor do Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação, o crédito suplementar de CZ$ 28.258.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, itens VI e VII, da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor do Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação, o crédito suplementar de CZ$ 28.258.000,00 (vinte e oito milhões, duzentos e cinqüenta e oito mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Os recursos decorrerão do produto de operações de crédito internas contratadas pela União junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1987, Página 15289 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 474 Vol. 6 (Publicação Original)