Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 94.851, DE 4 DE SETEMBRO DE 1987
EMENTA: Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Lotes n°s 62, 72, 96, (parte), do setor 1 e 61, 103 e 104, do Setor 2, da Gleba Corumbiara", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como "latifúndio por exploração", situados no Município de Pimenta Bueno, no Estado de Rondônia, compreendidos na zona prioritária, para fins de Reforma Agrária, fixada pelo Decreto n° 92.684, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1987, Página 14477 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 412 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
REFORMA AGRÁRIA - Política fundiária - Desapropriação por interesse social - Imóvel rural - Área rural - Propriedade improdutiva - Grande propriedade rural - Município - Pimenta Bueno (RO) - Função social da propriedade rural - Direito agrário - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Autorização