Legislação Informatizada - Decreto nº 94.838, de 4 de Setembro de 1987 - Publicação Original

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Decreto nº 94.838, de 4 de Setembro de 1987

Altera o Regimento dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 92.614, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica transferido, com o seu acervo, da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional para a Diretoria Administrativa da Presidência da República, mantendo as atuais atribuições, estrutura e pessoal, o Centro de TV do Cecor.

     Art. 2º. Ficam os Ministros de Estado Chefes dos Gabinetes Militar e Civil e Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional autorizados a implementar a transferência de que trata o artigo anterior, incluindo-a na consolidação prevista no Decreto nº 94.658, de 20 de julho de 1987.

     Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma Denys
Ronaldo Costa Couto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/09/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1987, Página 14472 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 389 Vol. 6 (Publicação Original)