Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.828, DE 2 DE SETEMBRO DE 1987 - Publicação Original

DECRETO Nº 94.828, DE 2 DE SETEMBRO DE 1987

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de CZ$ 15.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e das autorizações contidas nos artigos 5º, item VI, letra a , da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, e 1º, item IV, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de CZ$15.000.000.000,00 (quinze bilhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º. Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com os artigos 5º, item VI, letra a, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, e 1º, item IV, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Anibal Teixeira de Souza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1987, Página 14193 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 381 Vol. 6 (Publicação Original)