Legislação Informatizada - Decreto nº 94.814, de 1º de Setembro de 1987 - Publicação Original

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Decreto nº 94.814, de 1º de Setembro de 1987

Fixa prazos para apresentação e aprovação das propostas de orçamento das empresas estatais para 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º As entidades estatais a que se refere o item III do art. 4° do Decreto n° 84.128, de 29 de outubro de 1979, na redação dada pelo art. 1° do Decreto n° 92.009, de 28 de novembro de 1985, deverão apresentar à Secretaria de Controle de Empresas Estatais - SEST, até 10 de outubro de 1987, proposta de orçamento para 1988, a serem aprovadas pelo Presidente da República, no âmbito do Conselho de Desenvolvimento Econômico-CDE, até 30 de novembro de 1987.

     Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1° de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1987, Página 14126 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 370 Vol. 6 (Publicação Original)