Legislação Informatizada - Decreto nº 94.802, de 26 de Agosto de 1987 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 94.802, de 26 de Agosto de 1987

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 7.500.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Oçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item VI, alínea a da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$7.500.000.000,00 (sete bilhões e quinhentos milhões de cruzados), para reforço das dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da receita de Comercialização de Produtos Agropecuários, em conformidade com o que prevê o artigo 5°, item VI, letra a , da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de agosto de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/08/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1987, Página 13757 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 359 Vol. 6 (Publicação Original)