Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.800, DE 25 DE AGOSTO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 94.800, DE 25 DE AGOSTO DE 1987

Acrescenta parágrafos aos arts. 2º e 8º do Decreto nº 85.645, de 20 de janeiro de 1981.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6° e 13 da Lei n° 5.645, de 10 de dezembro de 1970,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam acrescentados aos arts. 2° e 8° do Decreto n° 85.645, de 20 de janeiro de 1981, os seguintes parágrafos:

"Art. 2º. ........................................................................................................

Parágrafo único. No âmbito do Ministério da Previdência e Assistência Social poderá haver ascensão funcional de servidores integrantes de órgão ou entidade diversa daquela para o qual se efetivar o processo seletivo, desde que inexista a categoria funcional no órgão ou entidade de origem.

Art. 8º. ........................................................................................................

Parágrafo único. O disposto na alínea "a" deste artigo não se aplica ao Ministério da Previdência e Assistência Social e autarquias que lhe são vinculadas."



     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se suas disposições aos processos seletivos em andamento.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de agosto de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Raphael de Almeida Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1987, Página 13670 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 356 Vol. 6 (Publicação Original)