Legislação Informatizada - Decreto nº 94.798, de 24 de Agosto de 1987 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 94.798, de 24 de Agosto de 1987
Altera Disposições do Decreto nº 94.575, de 09 de julho de 1987.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o artigo 7° da Lei n° 6.837, de 29 de outubro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º. O § 2° do artigo 9° do Decreto n° 94.575, de 9 de julho de 1987, passará a vigorar com a seguinte redação:
I - Quadro de Oficiais Especialistas (em extinção), das especialidades de Controle de Tráfego Aéreo e Meteorologia.
II - Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica, formados em 29 de junho de 1979, pelo Instituto Tecnológico da Aeronáutica, com Curso Especial de Formação em Computação.
III - Quadro Complementar de Oficiais da Aeronáutica com especialidades do interesse do Ministério da Aeronáutica."
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 24 de agosto de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/1987
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1987, Página 13478 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 355 Vol. 6 (Publicação Original)