Legislação Informatizada - Decreto nº 94.798, de 24 de Agosto de 1987 - Publicação Original

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Decreto nº 94.798, de 24 de Agosto de 1987

Altera Disposições do Decreto nº 94.575, de 09 de julho de 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o artigo 7° da Lei n° 6.837, de 29 de outubro de 1980,

DECRETA:

     Art. 1º. O § 2° do artigo 9° do Decreto n° 94.575, de 9 de julho de 1987, passará a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2° O Quadro de Oficiais Técnicos poderá absorver Oficiais transferidos dos:

I - Quadro de Oficiais Especialistas (em extinção), das especialidades de Controle de Tráfego Aéreo e Meteorologia.
II - Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica, formados em 29 de junho de 1979, pelo Instituto Tecnológico da Aeronáutica, com Curso Especial de Formação em Computação.
III - Quadro Complementar de Oficiais da Aeronáutica com especialidades do interesse do Ministério da Aeronáutica."



     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agosto de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1987, Página 13478 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 355 Vol. 6 (Publicação Original)