Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.792, DE 20 DE AGOSTO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 94.792, DE 20 DE AGOSTO DE 1987

Abre ao Ministério da Educação, em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o crédito suplementar de CZ$ 480.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O Presidente da Câmara dos Deputados , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item III, letra "b" , da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o crédito suplementar de CZ$480.000.000,00 (quatrocentos e oitenta milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agosto de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

ULYSSES GUIMARÃES
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1987, Página 13320 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 351 Vol. 6 (Publicação Original)