Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.782, DE 17 DE AGOSTO DE 1987 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 94.782, DE 17 DE AGOSTO DE 1987

Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

O Presidente da Câmara dos Deputados , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

ASSOCIAÇÃO PRÓ-MENOR - LAR PADRE JACÓ, com sede na Rua José Copertino Chaves, 186, na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina (Processo PR n° 06.387/86);
CENTRO COMUNITÁRIO DA PITUBA, com sede na Rua J, Alameda Verona, s/n°, na cidade de Salvador, Estado da Bahia (Processo MJ n° 27.641/86);
CONSELHO DE OBRAS SOCIAIS DE AVARÉ, com sede na Rua Alagoas, 1091, na cidade de Avaré, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 17.002/79);
SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS - SOS, com sede na Praça Largo General Osório, 250, na cidade de Maringá, Estado do Paraná (Processo MJ n° 17.624/74); e
CRECHE CASA DE JESUS , com sede na Rua Coronel Venâncio, 38 na cidade de Itaberá, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 24.231/84).

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de agosto de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

ULYSSES GUIMARÃES
Paulo Brossard


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1987, Página 13094 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 342 Vol. 6 (Publicação Original)