Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.782, DE 17 DE AGOSTO DE 1987 - Publicação Original
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DECRETO Nº 94.782, DE 17 DE AGOSTO DE 1987
Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
O Presidente da Câmara dos Deputados , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. São
declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de
agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do regulamento aprovado pelo Decreto
n° 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:
ASSOCIAÇÃO PRÓ-MENOR - LAR PADRE JACÓ, com sede na Rua José
Copertino Chaves, 186, na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina (Processo
PR n° 06.387/86);
CENTRO COMUNITÁRIO DA PITUBA, com sede na
Rua J, Alameda Verona, s/n°, na cidade de Salvador, Estado da Bahia (Processo MJ
n° 27.641/86);
CONSELHO DE OBRAS SOCIAIS DE AVARÉ, com sede
na Rua Alagoas, 1091, na cidade de Avaré, Estado de São Paulo (Processo MJ n°
17.002/79);
SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS - SOS, com sede na
Praça Largo General Osório, 250, na cidade de Maringá, Estado do Paraná
(Processo MJ n° 17.624/74); e
CRECHE CASA DE JESUS
, com sede na Rua Coronel Venâncio, 38 na cidade de Itaberá, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 24.231/84).
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de agosto de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Paulo Brossard
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1987, Página 13094 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 342 Vol. 6 (Publicação Original)