Legislação Informatizada - Decreto nº 94.776, de 12 de Agosto de 1987 - Publicação Original
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Decreto nº 94.776, de 12 de Agosto de 1987
Altera o Decreto nº 94.338, de 28 de maio de 1987.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O art. 16 do Decreto n° 94.338, de 18 de maio de 1987 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
16. .................................................................................................................
I - .........................................................................................................................
II -
........................................................................................................................
§1° ........................................................................................................................
a) | um representante do Ministério da Previdência e Assistência Social indicado pelo Ministro de Estado, o presidente da FUNABEM e o Presidente da LBA; e |
b) |
doze representantes da sociedade civil, com reconhecidos serviços prestados a instituições de educação e formação profissional do menor, nomeados pelo Presidente da República com mandato de 3 (três) anos, permitida a recondução. § 2° -
..............................................................................................................................
|
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 12 de agosto de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Raphael de Almeida Magalhães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/1987, Página 12840 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 334 Vol. 6 (Publicação Original)