Legislação Informatizada - Decreto nº 94.776, de 12 de Agosto de 1987 - Publicação Original

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Decreto nº 94.776, de 12 de Agosto de 1987

Altera o Decreto nº 94.338, de 28 de maio de 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O art. 16 do Decreto n° 94.338, de 18 de maio de 1987 passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 16. .................................................................................................................

              I - .........................................................................................................................
              II - ........................................................................................................................
             §1° ........................................................................................................................

a) um representante do Ministério da Previdência e Assistência Social indicado pelo Ministro de Estado, o presidente da FUNABEM e o Presidente da LBA; e
b)

doze representantes da sociedade civil, com reconhecidos serviços prestados a instituições de educação e formação profissional do menor, nomeados pelo Presidente da República com mandato de 3 (três) anos, permitida a recondução.

§ 2° - ..............................................................................................................................
§ 3° - ...............................................................................................................................
§ 4° - ...............................................................................................................................
§ 5° - O Conselho trienalmente elegerá o seu Presidente e Vice-Presidente.


     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de agosto de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Raphael de Almeida Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/08/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/1987, Página 12840 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 334 Vol. 6 (Publicação Original)