Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.774, DE 12 DE AGOSTO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 94.774, DE 12 DE AGOSTO DE 1987

Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 66.352.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1°, item I, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$66.352.000,00 (sessenta e seis milhões, trezentos e cinqüenta e dois mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos serão provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1°, item I, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de agosto de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/08/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/1987, Página 12839 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 332 Vol. 6 (Publicação Original)