Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.774, DE 12 DE AGOSTO DE 1987 - Publicação Original
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DECRETO Nº 94.774, DE 12 DE AGOSTO DE 1987
Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 66.352.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1°, item I, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$66.352.000,00 (sessenta e seis milhões, trezentos e cinqüenta e dois mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos serão provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1°, item I, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de agosto de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/1987, Página 12839 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 332 Vol. 6 (Publicação Original)