Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.770, DE 11 DE AGOSTO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 94.770, DE 11 DE AGOSTO DE 1987

Abre à Presidência da República e ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 891.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 1°, itens I e III, e 3°, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto à Presidência da República e ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$891.500.000,00 (oitocentos e noventa e um milhões e quinhentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com os artigos 1°, itens I e III, e 3°, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de agosto de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/08/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1987, Página 12728 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 329 Vol. 6 (Publicação Original)