Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.747, DE 7 DE AGOSTO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 94.747, DE 7 DE AGOSTO DE 1987

Abre ao Ministério do Interior, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 300.200.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere O artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra a , da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 300.200.000,00 (trezentos milhões e duzentos mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o Programa de Integração Nacional - PIN e da Contribuição para o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo a Agroindústria do Norte e do Nordeste - Proterra.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/08/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1987, Página 12583 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 304 Vol. 6 (Publicação Original)