Legislação Informatizada - Decreto nº 94.746, de 7 de Agosto de 1987 - Republicação
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Decreto nº 94.746, de 7 de Agosto de 1987
Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, item I, do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam
reduzidas, aos percentuais constantes do anexo deste decreto, as alíquotas do
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre as mercadorias ali
indicadas, segundo os Códigos da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº
89.241, de 23 de dezembro de 1983.
Art. 2º. O acréscimo
da alíquota prevista na Nota Complementar NC (87-6) ao Capítulo 87 da Tabela de
Incidência do IPI (Decreto-lei nº 2.303, de 21 de novembro de 1986, art. 2º),
passa a ser de 15 (quinze) pontos percentuais.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor no dia seguinte ao de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 7 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser
Pereira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1987, Página 13005 (Republicação)