Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.744, DE 6 DE AGOSTO DE 1987 - Publicação Original
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DECRETO Nº 94.744, DE 6 DE AGOSTO DE 1987
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$ 6.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, das autorizações contidas nos artigos 1º, item III, e 3º da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previstos para o corrente exercício, de acordo com os artigos 1º, item III, e 3º da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1987, Página 12497 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 300 Vol. 6 (Publicação Original)